COVID-19 – situação de calamidade – aviso
hotelaria, bares e restaurantes, ginásios e spas
DGS: NORMAS E ORIENTAÇÕES
A partir do dia 1/12/2021 e até 20/03/2022 está em vigor Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021com novas regras para os estabelecimentos de restauração, bebidas e alojamento turístico em consequência da entrada em vigor da declaração de Estado de Calamidade.
Assim, e no cumprimento das novas regras informamos que a Lei determinar que:
O acesso aos estabelecimentos de restauração e similares está condicionado à apresentação de certificado digital COVID da UE (na modalidade de teste, vacinação ou recuperação), comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
• O acesso a estabelecimentos de alojamento turístico ou de alojamento local está condicionado à apresentação, no momento do check-in, à apresentação de certificado digital COVID da UE (na modalidade de teste, vacinação ou recuperação), comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
• O acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança depende da apresentação de certificado digital COVID da UE apenas na modalidade de teste ou recuperação (não sendo válido o certificado de vacinação) ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo;
• Em nenhum caso é válida a apresentação e realização de autotestes à porta dos estabelecimentos.
Relembramos ainda que volta a ser obrigatória a utilização de máscara ou viseira no acesso ou permanência nos espaços para todas as pessoas com mais de 10 anos
Notas:
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- O nosso Hotel é seguro e tudo fazemos para o cumprimento das regras sanitárias em vigor a propósito da pandemia COVID-19;
- Somos certificados pelo Turismo de Portugal com o selo Clean & Safe;